RDC 623/2022 ANVISA: o que é e como impacta sua indústria
Entenda a RDC 623/2022 da ANVISA: limites para matérias estranhas em alimentos, o que é proibido e como o detector de metais garante conformidade.
4/13/20263 min ler


Para qualquer empresa que atua na cadeia produtiva de alimentos no Brasil, conhecer a RDC 623/2022 da ANVISA é uma exigência prática que afeta diretamente a operação e os processos de controle de qualidade. Publicada em 9 de março de 2022 e em vigor desde 1º de abril de 2022, essa resolução substituiu a RDC 14/2014 e redefiniu os critérios que determinam se um alimento está ou não em conformidade com relação a contaminantes físicos — incluindo fragmentos de metal.
Neste artigo, você vai entender o que diz a norma, quais os limites aplicáveis e por que o detector de metais industrial é uma das ferramentas mais importantes para o atendimento da RDC 623 na prática.
O que é a RDC 623/2022?
A Resolução da Diretoria Colegiada nº 623, de 9 de março de 2022, dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para seu estabelecimento e os métodos de análise para avaliação de conformidade. Ela se aplica a toda a cadeia produtiva de alimentos — produção, industrialização, armazenamento, transporte, distribuição, importação e comercialização de alimentos destinados ao consumo humano.
Fonte: Art. 1º e Art. 2º — Acesse em: RDC 623, de 9 de março de 2022, DOU Edição 51, Seção 1, Página 119.
O que são matérias estranhas e como são classificadas?
A norma define matéria estranha como qualquer material não constituinte do produto, associado a condições ou práticas inadequadas na produção, manipulação, armazenamento ou distribuição. A RDC 623 organiza as matérias estranhas em três categorias:
1. Indicativas de risco à saúde humana
São as mais graves e não possuem limite de tolerância, qualquer ocorrência coloca o produto em desacordo com a norma. Incluem insetos vetores de doenças, roedores, excrementos de animais, parasitos, fragmentos de vidro de qualquer tamanho e, criticamente para a indústria, fragmentos de metal:
Objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes com 7 mm ou mais na maior dimensão, como fragmentos de metal e lascas de madeira;
Objetos rígidos com 2 mm ou mais na maior dimensão que possam causar lesões, como pedras e fragmentos de metal.
Fragmentos de metal com 2 mm ou mais são classificados como risco à saúde humana pela RDC 623/2022. A tolerância é zero, um único fragmento nesse tamanho já configura infração sanitária.
2. Indicativas de falhas das Boas Práticas
Não representam risco direto à saúde, mas evidenciam falhas no processo produtivo. Exemplos: artrópodes próprios da cultura, pelos humanos ou de animais, terra e areia em excesso, e fungos não característicos dos produtos.
3. Matérias estranhas inevitáveis
Ocorrem mesmo com a aplicação das melhores práticas. Para essas, a norma estabelece limites de tolerância específicos por grupo de alimento nos Anexos I e II da resolução, com metodologias analíticas referenciadas na AOAC International e no Macroanalytical Procedures Manual da FDA.
O princípio central: minimizar ao máximo
O Art. 4º da RDC 623/2022 é direto: as quantidades de matérias estranhas em alimentos devem ser as menores possíveis, mediante a aplicação das boas práticas. Não basta estar abaixo do limite de tolerância, a empresa precisa demonstrar que adota todos os recursos disponíveis para reduzir a contaminação ao mínimo possível. Esse princípio é a base de qualquer auditoria sanitária relacionada à norma.
Penalidades pelo descumprimento
O Art. 10º da norma determina que o descumprimento constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei nº 6.437/1977 — que prevê advertência, multa, apreensão e inutilização de produtos, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do registro sanitário.
RDC 623/2022 e o detector de metais: qual a relação direta?
A RDC 623/2022 não cita o detector de metais explicitamente, mas estabelece que fragmentos metálicos com 2 mm ou mais não podem estar presentes nos alimentos, com tolerância zero. Na prática, o detector de metais industrial é o único recurso técnico capaz de garantir esse controle de forma contínua, automatizada e documentada em uma linha de produção.
Além da conformidade com a ANVISA, empresas que fornecem para grandes redes ou exportam precisam atender normas que exigem pontos documentados de controle de metais na linha. O detector de metais atende a todas essas exigências simultaneamente, gerando registros rastreáveis para auditorias internas e externas.
A RDC 623/2022 é uma norma objetiva e com consequências legais diretas. Classificar fragmentos de metal como risco à saúde sem nenhuma tolerância é uma mensagem clara para a indústria: o controle de contaminantes físicos não é opcional. Empresas que estruturam seus processos com tecnologia adequada de inspeção não apenas evitam penalidades, operam com mais segurança, mais credibilidade e mais competitividade.
Se sua empresa precisa garantir conformidade com a RDC 623/2022 e as normas internacionais de segurança alimentar, fale com a Metal Protector e solicite uma cotação do detector de metais industrial ideal para sua linha de produção.



